Você que foi aprovado em algum curso longe de sua cidade, a Universidade Federal do Ceará, como qualquer outra Universidade Federal do Brasil possuí um programa que auxilia o estudante que vem de longe.
Você não vai ficar morando na rua, ou ter de ficar explorando seus pais para que ele pague um aluguel caro ou muito menos ter de desistir do seu sonho por não ter condições de ir para essa cidade.
Você aprovado na UFC e não estude na cidade onde fica
localizado seu campus, os Programas de Residência Universitária e de Auxílio
Moradia podem vir a ser bastante úteis, pois você pode recorrer às várias
residências universitárias próprias da UFC, que são bastante equipadas, com
cozinha e lavanderia, ou ao auxílio remunerado que pode ajudar o aluno a se
manter na cidade. As residências estão distribuídas nos vários campi da UFC ou
próximas a eles. O residente tem direito a alimentação gratuita no RU e nos
fins de semana recebe um auxílio remunerado, já que o restaurante é fechado. Os
participantes do Auxílio Moradia também recebem alimentação gratuita no RU (café
da manhã, almoço e janta) além da quantia em dinheiro para auxiliar nas
despesas com alimentação e estadia na cidade.
O Programa Auxílio
Moradia tem por objetivo viabilizar a permanência de estudantes
matriculados nos Cursos de Graduação dos Campi da Universidade Federal do Ceará
(UFC) em Sobral, Russas, Crateús e Quixadá, em comprovada situação de vulnerabilidade
econômica, assegurando-lhes auxílio institucional para complementação de
despesas com moradia e alimentação durante todo o período do curso ou enquanto
persistir a mesma situação.
Consiste na concessão de auxílio moradia para estudantes
dos Cursos de Graduação dos Campi da UFC no Interior, que forem selecionados
por meio de processo seletivo lançado por edital, e no acompanhamento do
desempenho acadêmico de cada um dos estudantes envolvidos no Programa. Em cada
Campus será constituída uma Comissão responsável pelo desenvolvimento do
Programa, e contará, inicialmente, com o apoio da equipe técnica da
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) no processo de seleção e
acompanhamento.
REQUISITOS PARA
PARTICIPAR DO PROGRAMA
Estar regularmente matriculado e frequentando um dos
Cursos de Graduação da UFC, em campus do Interior;
Ter família nuclear residindo fora da sede do Curso, cujo
acesso ao campus seja dificultado pela ausência de transporte regular, pela
distância ou por outros fatores que sejam identificados no decorrer da
implantação do Programa;
Não possuir renda familiar ou própria suficiente para
custear sua manutenção na sede do Curso, durante o Curso de Graduação na UFC;
Não ter concluído nenhum curso de graduação.
ETAPAS DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
INSCRIÇÃO - Efetuada em conformidade com edital específico;
ENTREVISTA - Realizada com o candidato, mediante apresentação da
documentação necessária para a análise do perfil socioeconômico do requerente,
constante do edital;
VISITA DOMICILIAR - Realizada quando se constatar necessário.
DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA
Pessoal e acadêmica:
• Foto 3x4;
• Carteira de Identidade;
• CPF;
• Comprovante de aprovação no Sistema de Seleção
Unificado - SISU
• Comprovante de Matrícula e Histórico Acadêmico (caso já
tenha cursado algum semestre);
• Histórico do Ensino Médio;
• Declaração de bolsa integral ou parcial (no caso de
escola particular);
• Carteira do Ministério do Trabalho (apresentar
original, mesmo que não tenha contrato de trabalho registrado);
• Comprovante de renda própria (caso exerça atividade
remunerada).
Situação
socioeconômica do(s) mantenedor (es) do candidato:
• Última declaração de Imposto de Renda (se declara);
• Comprovante de renda da família (contracheque, Carteira
do Ministério do Trabalho, comprovante de pensão alimentícia, comprovante de
aposentadoria, declaração de autônomo por instituições oficiais);
• Comprovante de moradia (IPTU, ITR, escritura de imóvel,
recibo de pagamento de aluguel, documento de posse);
• Última conta de energia elétrica
• Certidão de nascimento dos irmãos menores dependentes
da renda familiar;
• Atestado de óbito dos pais ou responsável se falecidos;
• Comprovante de benefícios sociais recebi do Governo
Federal e outros comprovantes dependendo do caso.
Importante! A vinculação dos estudantes ao Programa
Auxílio Moradia não os impede de receber, por mérito, qualquer uma das bolsas
dos diversos programas da UFC, de agências de fomento ou de empresas.
RESPONSÁVEIS
• Pró-Reitoria
de Assuntos Estudantis
• Coordenadoria
de Assistência Estudantil
• Divisão de
Gestão de Moradia
Referência
http://www.prae.ufc.br/auxilio-moradia
http://www.prae.ufc.br/auxilio-moradia
E em relação à UFCA, como funciona? Alguma informação?
ResponderExcluirA UFCA é independente da UFC atualmente, eles tem um processo de seleção próprio, porém eles também tem o auxilio moradia para estudantes de outras cidades.
ResponderExcluirBoa noite Moisés,o Sr. sabe quando vai sair o edital de auxilio moradia do campi de Russas?Obrigado!
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