CERTIFICAÇÃO OU DECLARAÇÃO PARCIAL DE PROFICIÊNCIA – VIA ENEM
Critérios:
- Indicar a pretensão de utilizar os resultados de desempenho no exame para fins de certificação de conclusão do Ensino Médio, no ato da inscrição, bem como a Instituição Certificadora;
- Possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;
- Atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame;
- Atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação.
Atendidos os requisitos necessários à obtenção do certificado de conclusão do Ensino Médio ou da declaração parcial de proficiência, as instituições certificadoras são as responsáveis pela emissão desses documentos aos participantes do Enem que a tenham indicado no momento da inscrição.
Declaração parcial de Proficiência – Candidatos que não atingiram a nota mínima necessária em todas as disciplinas, podem solicitar uma declaração parcial e fazerem as provas das disciplinas restantes no próprio CEJA (Centro de Educação de Jovens e Adultos), conforme normas do estabelecimento.
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