Constituem prova de que o brasileiro está em dia com as suas obrigações militares os seguintes documentos:
a) Certificado de Alistamento, nos limites de sua validade (conforme carimbos aplicados no verso do mesmo);
b) Certificado de Reservista;
c) Certificado de Isenção;
d) Certificado de Dispensa de Incorporação;
e) Certidão de Situação Militar;
f) Carta Patente para oficial da ativa, da reserva e reformado das Forças Armadas ou de corporações consideradas suas reservas;
g) Provisão de reforma, para as praças reformadas;
h) Atestado de Situação Militar, quando necessário, para aqueles que estejam prestando o Serviço Militar - válido apenas durante o ano em que for expedido;
i) Atestado de desobrigação do Serviço Militar;
j) Certificado de Prestação do Serviço Alternativo; e
l) Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo.
b) Certificado de Reservista;
c) Certificado de Isenção;
d) Certificado de Dispensa de Incorporação;
e) Certidão de Situação Militar;
f) Carta Patente para oficial da ativa, da reserva e reformado das Forças Armadas ou de corporações consideradas suas reservas;
g) Provisão de reforma, para as praças reformadas;
h) Atestado de Situação Militar, quando necessário, para aqueles que estejam prestando o Serviço Militar - válido apenas durante o ano em que for expedido;
i) Atestado de desobrigação do Serviço Militar;
j) Certificado de Prestação do Serviço Alternativo; e
l) Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo.
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