Sendo curto e objetivo, a
resposta é SIM.
Conforme a Lei
12.305/10 e a NBR 10.004, os resíduos sólidos são conceituados como: material,
substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em
sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está
obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos
em recipientes e líquidos cujas
particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou
em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente
inviáveis em face da melhor tecnologia disponível
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Muito Obrigado Pelo Comentário, Volte Sempre