31 de jan. de 2019

O resíduo líquido pode ser considerado como resíduo sólido? Em quais situações?


Sendo curto e objetivo, a resposta é SIM.

Conforme a Lei 12.305/10 e a NBR 10.004, os resíduos sólidos são conceituados como: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível 

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