Trata-se
de uma lei que estabelece normas de ordem pública e interesse social que
regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do
bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
O
Estatuto da Cidade é o planejamento do desenvolvimento das cidades, da
distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e
do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as
distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio
ambiente.
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