No descobrimento do Brasil, até a década de
1530, não havia nenhuma relação social no território; a primeira surgiu a
partir do povoamento por europeus até 1888, era uma relação de senhor e escravo, não existia nenhuma
atividade camponesa nesse período, ela só foi surgir após a abolição da
escravatura, pois as terras teriam que ser cultivadas por homens livres e que
buscam o seu sustento através da agricultura, assim surgindo os primeiros
camponeses.
Esses camponeses trabalhavam na terra do ex-senhor
de engenho, por uma remuneração pequena, durante três a quatro dias, e obtinham
em trocar o direito de moradia, derrubar a mata e a terra para plantar e criar
animais de pequeno porte; ele pode deter somente o que era necessário; esse
tipo de relação é a de morador de
condição, que é uma relação não capitalista de um modo de produção capitalista.
O colonato
que começou nos anos de 1840/1850 com a Lei de Terras que regulava a forma de
aquisição fundiária. Durante o período colonial, essa aquisição se fazia
mediante a concessão de sesmarias, que foi suspensa com a independência. A nova
lei estipulava que a terra pública só poderia ser adquirida mediante a compra. Com
a lei de Terras, os fazendeiros garantiriam os seus privilégios de
proprietários.
Segundo esse regime, cada família de
imigrantes - agora colonos - recebia um pagamento proporcional aos pés de café
entregues para serem cuidados por ela. Com a colheita, os colonos recebiam uma
espécie de gratificação de acordo com a quantidade de café colhida.
Foram essas três relações de produção que
deram inicio ao processo de produção camponesa no Brasil.
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