A
Lei Nº 581, de 04 de setembro de 1850, mais conhecida como a Lei Eusébio de
Queiroz estabelece medidas para a
repressão do trafico de africanos no império, que foi regularizado através
do Decreto nº 731, de 14 de novembro de 1850.
Ela
deve ser entendida também no contexto das exigências feitas pela Grã-Bretanha
ao governo brasileiro no sentido de acabar com o tráfico de escravos. O governo
da Grã-Bretanha cobrava do Brasil uma posição favorável à recém-criada
legislação britânica, conhecida como Bill Aberdeen (de agosto de 1845), que
proibia o comércio de escravos entre África e América. A lei concedia o direito
à marinha britânica de aprender qualquer embarcação com escravos que tivesse
como destino o Brasil.
E
assim, temendo uma ação efetiva da Inglaterra, elaborou um projeto de lei,
apresentado pelo Ministro da Justiça Eusébio de Queirós, ao Parlamento, visando
à adoção de medidas mais eficazes para a extinção do tráfico negreiro. O
projeto, convertido em lei em setembro de 1850, apoiado nos mais "sólidos
princípios do direito das gentes," extinguia o tráfico.
Claro
que ocorreram diversas “resistências” a lei por parte dos grandes proprietários
de terra da época, que “necessitavam” de mão de obra escrava para manter suas
lavouras e para outros diversos trabalhos braçais, por conta disso, O tráfico
ilegal ganhou vitalidade e num segundo momento o tráfico interno de escravos
aumentou. Foi somente a partir da década de 1870, com ao aumento da
fiscalização, que começou de fato a faltar mão de obra escrava no Brasil. Neste
momento, os grandes agricultores começaram a buscar trabalhadores assalariados,
principalmente em países da Europa (Itália, Alemanha, por e exemplo) período em
que aumentou muito a entrada de imigrantes deste continente no Brasil.
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